Casei e separei. E agora?
Quem casa e se separa pode comungar? É possível anular um matrimônio válido? Essas e outras dúvidas afligem casais em diversas situações, que devem ser tratadas com muito cuidado e misericórdia. A partir dos 3 pilares da Igreja (Sagrada Escritura, Sagrada Tradição e Sagrado Magistério) é possível apontar a reposta católica para todas as questões.
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É preciso respeitar a Tradição
Atualmente, vemos gente má instruída (ou má intencionada) que fala do tradicionalismo em termos pejorativos. Entretanto, é preciso entender que houve um projeto de Deus para que a Revelação fosse comunicada aos homens e transmitida para as próximas gerações.
O Catecismo da Igreja Católica, 78, fala sobre isso: “Esta transmissão viva, realizada no Espírito Santo, denomina-se Tradição, enquanto distinta da Sagrada Escritura, embora estreitamente a ela ligada. Pela Tradição, ‘a Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela é e tudo em que acredita’ (43. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821). ‘Afirmações dos santos Padres testemunham a presença vivificadora desta Tradição, cujas riquezas entram na prática e na vida da Igreja crente e orante’ (44. II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821).
Padre José Edilson diz: “Na realidade, toda a Igreja é tradicionalista porque a Igreja tem como fonte da Revelação a Sagrada Escritura e a Tradição com o Magistério interpretando”.
Casei e separei. E agora?
A Igreja Católica não reconhece o divórcio, mas entende que existem casos em que o casamento não foi válido. No bate-papo a seguir, o casal do Anima levantou algumas dúvidas que surgiram durante os Desafios realizados pela Tarde com Maria. Algumas pessoas enviaram perguntas sobre a nulidade de matrimônio, que não é a mesma coisa do que anulação. Muitos acreditam que esse é um processo extremamente complicado e que exige muita burocracia. Realmente não é um processo fácil, porém, com a ajuda da Igreja e daqueles que entendem sobre direito canônico, é possível solucionar essa questão de maneira tranquila e eficiente.
A nulidade de matrimônio é um processo que busca declarar que o casamento nunca existiu perante a Igreja Católica. Isso acontece quando há um impedimento ou uma falta de condições para o casamento. Para falar sobre esse assunto, o podcast convidou o Padre José Edilson, que é Doutor em direito canônico e atua em casos como esses. Na conversa, ele esclarece dúvidas comuns sobre o processo e apresenta os requisitos necessários para a efetivação. Se você está passando por essa situação, não perca esse episódio. É importante buscar ajuda especializada e seguir os trâmites necessários para obter a nulidade de matrimônio na Igreja Católica. Assista e compartilhe:
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Referências:
Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Edição típica Vaticana, Loyola, 2000.