Você sabe por quais motivos uma pessoa torna-se impedida de comungar, segundo a doutrina da Igreja Católica? Alguém deveria deixar de comungar por vários motivos relacionados à sua disposição espiritual, pois a Eucaristia é verdadeiramente o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, e deve ser recebida em estado de graça. A seguir, você confere os 5 principais motivos para não comungar e buscar a regularização de sua situação.
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5 motivos que impedem uma pessoa de comungar
Pecado Mortal Não Confessado
Se uma pessoa está consciente de ter cometido um pecado mortal e ainda não se confessou, ela não deve comungar. O Catecismo da Igreja Católica afirma que “Aquele que tiver consciência de um pecado grave deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão.” (Catecismo da Igreja Católica, 1385) .
Excomunhão
Aqueles que foram formalmente excomungados pela Igreja estão proibidos de receber a Eucaristia. A excomunhão é uma penalidade canônica que exclui a pessoa de participar plenamente nos sacramentos da Igreja.
Falta de Fé na Eucaristia
Para receber a comunhão, é necessário acreditar na presença real de Jesus Cristo na Eucaristia. Aqueles que não compartilham dessa fé devem se abster de comungar .
Estar em um Estado Irregular de Vida
Pessoas que vivem em situações que a Igreja considera irregulares, como convivência sem casamento ou um segundo casamento sem a declaração de nulidade do primeiro, geralmente são aconselhadas a não comungar.
Respeito e Reverência
A Comunhão deve ser recebida com a devida reverência. Se alguém se sente espiritualmente indisposto ou desrespeitoso com a Eucaristia, deve abster-se até estar em um estado mais apropriado para receber o sacramento. Entretanto, tome-se cuidado com a doença espiritual dos escrúpulos, que seria um zelo exagerado que nos afasta da cura em Cristo quando mais precisamos.
Esses motivos se baseiam na doutrina e disciplina da Igreja Católica e são inspirados para preservar o respeito ao sacramento e garantir que os fiéis recebam a Eucaristia em um estado adequado de espírito e graça.
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Referências:
IGREJA CATÓLICA. Catecismo da Igreja Católica. 9. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2000.
IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico. São Paulo: Paulus, 2002.