Faltei à Missa no domingo, posso comungar? Essa pergunta é feita por um grande número de pessoas que, por algum motivo, não puderam participar da celebração eucarística no dia de preceito. Antes de tudo, é preciso entender que participar da Santa Missa é um privilégio e todo fiel católico deveria desejar ardentemente fazê-lo.
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Deseje participar da Santa Missa
Padre William Sanders explica que na Missa, cada fiel católico é alimentado com abundantes graças: primeiro, somos nutridos com a Palavra de Deus. Depois, damos a nossa resposta a Ele, professando a nossa santa fé católica, tal como apresentada no Credo, dizendo não simplesmente “Eu acredito”, como uma pessoa só, mas “Nós acreditamos”, como parte da Igreja. Então, se estamos em estado de graça, temos a oportunidade de receber Nosso Senhor na Eucaristia. A Eucaristia não só nos une intimamente ao Senhor, mas nos une em comunhão aos nossos irmãos e irmãs de toda a Igreja universal.
Faltei à Missa no domingo, posso comungar?
Faltei a Missa no domingo, posso comungar? Essa pergunta pode ser respondida com base no Código de Direito Canônico:
Cân. 1247 — No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.
Cân. 1248 — § 1. Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente.
§ 2. Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade.
O Catecismo da Igreja Católica ensina que “os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave“ (2181) — e pecado grave é, de fato, pecado mortal.
Quando faltar uma Missa de preceito não é pecado
Padre William Sanders explica que podem surgir certas circunstâncias que desobriguem o fiel de assistir à Missa, como quando uma pessoa está doente, tem que lidar com uma emergência, ou não consegue encontrar uma Missa sem grande sobrecarga. Um pastor também pode dispensar uma pessoa da obrigação de assistir à Missa por uma razão grave. Ninguém, por exemplo, muito menos Nosso Senhor, espera que uma pessoa vá à Missa estando tão enferma a ponto de não poder participar fisicamente nela ou de pôr em risco a saúde dos outros; não há virtude alguma em arriscar a própria saúde e ainda por cima infectar a todos na igreja. Ou, no caso de uma tempestade muito forte, uma pessoa deve julgar com prudência se consegue viajar em segurança para assistir à Missa sem que arrisque seriamente a própria vida e a das outras pessoas. Quando surgem circunstâncias graves que impedem uma pessoa de assistir à Missa, ela deve reservar um tempo para rezar, fazer as orações, leituras da liturgia e, pelo menos, participar em espírito — mantendo em mente que, quando circunstâncias graves surgem, uma pessoa não comete pecado mortal por faltar à Missa.
Referências:
SANDERS, Padre William. Qual a sua desculpa para não ir à Missa? Padrepauloricardo. Cuiabá, 2016. Disponível em: <https://padrepauloricardo.org/blog/qual-a-sua-desculpa-para-nao-ir-a-missa>. Acesso em: 12 fev. 2023.