Como lidar com uma traição? Para quem vive um matrimônio em Deus e busca dar o seu melhor em seu estado de vida, uma traição é como um grande abalo nas estruturas. Claro que para quem tem fé, Deus sempre transforma o mal em um bem, mas humanamente falando, como reagir num momento tão difícil?
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Como lidar com uma traição?
A decepção que gera a raiva faz com que tudo fique mais aflorado e é por isso que de cabeça quente não é hora de tomar as decisões. Ao descobrir uma traição, a prudência é fundamental e padre Gabriel Vila Verde dá conselhos valiosos no vídeo a seguir:
A orientação da Igreja
A Igreja sempre orienta no sentido da reconciliação, mas preserva o cônjuge inocente em caso de grave risco físico ou espiritual. Vejamos o que diz o Código de Direito Canônico¹:
Cân. 1151 — Os cônjuges têm o dever e o direito de manter a convivência conjugal, a não ser que uma causa legítima os escuse.
Cân. 1152 — § 1. Ainda que se recomende muito que o cônjuge, movido pela caridade cristã e solícito do bem da família, não recuse o perdão ao cônjuge adúltero e não interrompa a vida conjugal, no entanto se, expressa ou tacitamente não perdoar a culpa do mesmo, tem o direito de interromper a vida comum conjugal, a não ser que tenha consentido no adultério ou lhe tenha dado causa, ou ele próprio também tenha cometido adultério.
§ 2. Considera-se que há perdão tácito, quando o cônjuge inocente, depois de tomar conhecimento do adultério, continua espontaneamente a viver com o outro cônjuge com afeto marital; presume-se que houve tal perdão, se durante seis meses tiver mantido a vida conjugal, sem interpor recurso perante a autoridade eclesiástica ou civil.
§ 3. Se o cônjuge inocente dissolver espontaneamente a comunhão de vida conjugal, proponha, no prazo de seis meses, a causa de separação à competente autoridade eclesiástica, a qual, ponderadas todas as circunstâncias, veja se é possível levar o cônjuge a perdoar a culpa e a não prolongar perpetuamente a separação.
Cân. 1153 — § 1. Se um dos cônjuges provocar grave perigo da alma ou do corpo para o outro ou para os filhos, ou de algum modo tornar a vida comum demasiado dura, proporciona ao outro causa legítima de separação, quer por decreto do Ordinário do lugar, quer também, se houver perigo na demora, por autoridade própria.
§ 2. Em todos os casos, cessando a causa da separação, deve ser restaurada a vida conjugal comum, a não ser que a autoridade eclesiástica determine outra coisa.
Oração pela reconciliação dos cônjuges²
Pai amado, em nome do Teu Filho Jesus, eu peço a restauração do meu casamento.
Que eu consiga perdoar o meu esposo (a minha esposa), e que ele(a) também me perdoe.
Senhor Jesus, liberta-nos de todas as mágoas passadas, atitudes e sentimentos errados; pois sei que pelo poder do Teu Nome tudo é possível.
Não importa se estamos cansados, com o coração dolorido e machucado pelos acontecimentos em nosso relacionamento, pois o Espírito Santo renova todas as coisas.
Maria e José, que vivestes a fidelidade no matrimônio, intercedei por nós.
Santo anjo da guarda, prepara este momento de diálogo e perdão.
Senhor, renova o amor e a esperança no meu coração, para que, fortalecido(a), eu confie na Tua vitória e tenha uma família feliz e obediente ao Senhor Jesus.
Amém.
Referências:
- CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, promulgado por João Paulo II, Papa. Tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Loyola, 1987.
- VALE, Filomena. Oração pela reconciliação dos cônjuges. Dr.ª Filó. Belo Horizonte, 2021. Disponível em: <https://www.drafilo.com.br/oracao-pela-reconciliacao-dos-conjuges/>. Acesso em: 18 ago. 2022.