Conheça a história da freira brasileira que conquistou na justiça o direito de manter o véu na foto da CNH
Hoje você vai conhecer a história de uma freira brasileira que obteve na justiça o direito de manter o véu na sua foto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em tempos de perseguição e desafios para os católicos, é inspiradora uma conquista na justiça de uma religiosa que fez valer seus direitos autênticos.
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A freira brasileira que fez valer seus direitos
A religiosa em questão faz parte da ordem das Irmãs Agostinianas Servas de Jesus e Maria, no estado do Mato Grosso. Em abril de 2021, a freira havia impetrado mandado de segurança contra o presidente do Detran-MT, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, alegando que teve seu direito violado quando não foi autorizada pelo departamento de trânsito a manter seu véu na foto para o documento.
O argumento da freira brasileira foi de que, na sua congregação, é cotidiano o uso do véu e do hábito, e que isso dizia respeito à sua liberdade religiosa, o que foi reconhecido pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O juiz deixou claro que o direito à liberdade religiosa é garantido pela Constituição Federal e que a sua proteção “impõe o respeito, por parte dos particulares, mas também do Estado, à liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa”.
A autêntica liberdade religiosa
Fazemos uma pausa na história da freira brasileira para uma transmitir uma importante verdade. A luta pela autêntica liberdade religiosa é dever de todo cristão e o Catecismo da Igreja Católica deixa claro. Em tempos de afrontas e desafios, é importante lutar pelos direitos e ir até as últimas consequências, até com o derramamento do próprio sangue, para que o nome de Nosso Senhor Jesus Cristo não seja blasfemado como tem sido.
No caso da freira brasileira, o juiz acrescentou que “a permissão de que a impetrante obtenha sua CNH com a foto utilizando seu hábito religioso não causará qualquer prejuízo à Administração Pública, ou mesmo prejudicará o exercício do poder de polícia e a sua identificação como cidadã”. Além disso, “a consequência prática de uma negativa por parte do órgão se mostra muito mais prejudicial aos direitos humanos e fundamentais, que objetivam proteger a consciência religiosa, a dignidade e os direitos da personalidade das pessoas”.
Alegando já ter cumprido uma liminar expedida em 12 de maio de 2021, o Detran solicitou a extinção do processo, mas o juiz considerou que a alegação “de perda do objeto” da ação “não merece prosperar, uma vez que o cumprimento se deu em razão da liminar deferida nestes autos e não de livre e espontânea vontade do órgão”.
Agamenon Alcântara Moreno Júnior recordou ainda um precedente jurídico de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as Irmãs Oblatas de Jesus e Maria, em Cascavel, PR, a manterem seu véu religioso na foto para o mesmo documento. Na ocasião, tratou-se de ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Detran-PR.
Em Cuiabá, o juiz determinou que os autos sejam enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após o encerramento do prazo para recursos, uma vez que a sentença é passível de reexame necessário, devendo, portanto, passar pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
A perseguição faz parte da vida do cristão
“No mundo haveis de ter aflições. Coragem! Eu venci o mundo” (Cf. Jo 16, 33b). Jesus não disse que seria fácil, e inclusive nos avisou que seríamos perseguidos e carregaríamos nossas cruzes a Seu exemplo. O cristão deve lutar por seus direitos e para que o nome de Jesus seja exaltado em todas as suas ações. Que a graça de Deus nos sustente nessa caminhada!
Com informações de G1 e Aleteia.